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Devido à grave crise econômica que o Brasil vivencia, a recuperação judicial passou a ser a única chance de sobrevivência para algumas empresas, como a Oi e a OAS — para citar apenas duas. No entanto, a salvação de uma grande companhia pode significar a queda de micro e pequenas empresas.

Na renegociação e parcelamento da dívida, essas empresas podem ter de esperar por mais de 10 anos para receber o que lhes é devido. Para especialistas ouvidos pelo JOTA, a insolvência de fornecedores acaba prejudicando toda a cadeia econômica.

As microempresas são aquelas que têm um faturamento anual de até R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte até R$ 3,6 milhões. A classificação é fiscal, com base no faturamento anual. Na grande maioria, essas empresas são fornecedores que deixaram de receber por um serviço prestado ou por uma mercadoria entregue para a companhia que entrou em recuperação judicial.

Normalmente, o prazo para o recebimento do valor pode chegar até 15 anos e os termos de pagamentos são negociados caso a caso, mas nem todos os fornecedores nesta situação conseguem se manter por tanto tempo no mercado, sem receber a dívida.

“Acontece que o prazo para que fornecedor receba o que lhe é devido é muito elevado. O fornecedor que não está preparado para lidar com uma situação de insolvência poderá chegar a uma situação de pedir recuperação judicial também. É o efeito cascata. A gente se pergunta como os fornecedores vão lidar com a insolvência de grandes players do mercado”, afirma.

Efeito cascata

Em uma recuperação judicial, o trabalhador é o primeiro a receber, em um prazo de até um ano. A lei de recuperação judicial não estabelece uma sequência para os demais credores receberem a dívida, mas os divide em três grupos: bancos, que contam com a garantia real de receber a dívida, credores sem garantia e micro e pequena empresas, como fornecedores da companhia em recuperação. Neste último grupo, o prazo e condições de pagamento da dívida são a dificuldade para manter a empresa no mercado.

Para Cassio Cavalli, professor da FGV Direito SP, a lei de recuperação de empresas (Lei 11.101/2005) tem deficiências e não possibilita que as companhias se recuperem verdadeiramente. Como exemplo, Cavalli cita uma empresa que acumulou um passivo trabalhista de R$ 500 milhões, mas, em funcionamento, gera R$ 50 milhões de caixa livre, ou seja, depois de ter pago as despesas operacionais. Neste caso, a empresa precisa de pelo menos 10 anos para pagar os trabalhadores, mas pela lei, este prazo é de no máximo um ano. “Nessas condições, a empresa vai falir”.

“A lei acaba punindo empresas que têm muitos empregados e não faz com que a dívida caiba no caixa. Ninguém ganha nesta situação. Isso tem que ser aperfeiçoada na lei para proteger a empresa e empregados”, afirmou.

Credor colaborativo

No artigo 41 da lei de recuperação judicial, os credores aparecem na classe 3, mesma classificação de bancos públicos e privados, fornecedores e bank holdings. As diferentes formas de pagamento é estabelecida em subclasses e leva em consideração o tipo de crédito.

Por exemplo, os bank holdings, que normalmente são fundos de investimentos internacionais, recebem longos prazos para o pagamento e abatimentos menores ou se converte a dívida em ações e esse fundo se torna acionista da empresa. Já em relação aos bancos brasileiros, é imposto um abatimento maior da dívida, com o prazo menor de pagamento.

Os fornecedores que necessitam de melhores condições para se manter no mercado podem optar por se tornar um credor colaborativo, ou seja, continuar operando com a companhia — fornecendo matéria-prima ou comprando ativos — e podem ter uma situação mais benéfica do que os demais. Uma cláusula é anexada ao contrato com a empresa determinando que um percentual do contrato será utilizado para aceleração do pagamento.

Projeto de lei

Apesar de a lei ter entrado em vigor em 2005, um novo projeto de lei está em análise na Casa Civil e visa facilitar que empresas em dificuldade tomem crédito novo e vendam ativos para evitar a falência. A sugestão de se criar uma classe isolada para fornecedores pode ser analisada, o que contaria com condições específicas para as micro e pequenas empresas.

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